A verificação do ingresso nas áreas incentivadas far-se-á mediante cruzamento de dados eletrônicos, vistoria documental e/ou vistoria física dos produtos, pela SUFRAMA e SEFAZ do estabelecimento destinatário. Qualquer irregularidade ou informação insuficiente gerará pendência, que se não sanada em tempo hábil, tornará a mesma não passível de internamento.
Por tanto, é imprescindível ter uma empresa que conheça todos os prazos e meios legais, fornecendo todo suporte necessário quanto a localizar o que gerou tais pendências, sua regularização dentro do prazo e a emissão da Declaração de Ingresso.